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Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ

1. O que posso considerar setor?

Setor representa as unidades acadêmicas ou administrativas ou suas subdivisões que tenham dinâmica específica e individualizável conforme Resolução do CONSUNI/UFERSA 011/2015.

2. Quem posso considerar público usuário?

Público usuário consiste nas pessoas ou coletividades internas ou externas à Universidade que usufruam direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, conforme dispõe o art. 5°, VII, da Lei n° 11.091/2005 E RESOLUÇÃO UFERSA/CONSUNI nº 011/2015.

3. Caso um servidor do setor não deseje sua jornada flexibilizada, tal fato tornará inviável a flexibilização do setor como um todo?

O(s) servidor(es) que atuar(em) em setor, cuja flexibilização da jornada de trabalho foi autorizada poderá optar pelo cumprimento da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, conforme resolução do CONSUNI. Cumpre esclarecer que a flexibilização é para o setor, visando a melhoria do serviço publico, assim, compete à PROGEPE verificar e realizar os remanejamentos
A CPFJ pode, durante a análise, opinar pela viabilidade com condições, indicando quais são estas expressamente no parecer.

4. Meu setor ainda não foi contemplado com a flexibilização de jornada, posso solicitar remanejamento para um setor que já obteve a jornada flexibilizada?

As questões de remanejamento interno de servidores são trabalhadas pela PROGEPE, a qual pode analisar os casos e realizar remanejamento interno, desde que não haja prejuízo para os setores da Instituição. Desse modo, a princípio não há impedimento de mudança de setor.

5. Existe alguma especificidade quanto à flexibilização da jornada de trabalho dos intérpretes/LIBRAS?

Não se vislumbra nenhuma especificidade, desde que sejam cumpridos os critérios prescritos na Resolução regulamentadora. No entanto, faz-se necessária a análise e verificação das legislações que regem cada categoria.

6. O parecer do Chefe do setor solicitante opinando pela inviabilidade da flexibilização é vinculante à decisão da CPFJ?

A decisão do chefe do Setor, o qual possui o prazo máximo de 10 dias para responder à CPFJ, serve como um dos critérios de análise para emissão do parecer, não possuindo caráter vinculativo.

7. Quais os critérios objetivos utilizados pela CPFJ para a tomada de decisão?

O parecer da CPFJ possui caráter opinativo de assessoramento à Reitoria. Cabe ao Reitor a decisão sobre a flexibilização da jornada de trabalho. Acerca dos critérios utilizados pela CPFJ para emissão do parecer, esclarece-se que são os previstos na Resolução que regulamenta a matéria, tais como os formulários preenchidos pelos servidores e Chefe do setor, além da visita in loco.

8. O parecer contrário da CPFJ tem qual repercussão na viabilidade da flexibilização?

O parecer da CPFJ pela viabilidade, viabilidade com condições ou inviabilidade, possui caráter opinativo de assessoramento à Reitoria.

9. Setores com um profissional de cada cargo terão os pedidos de flexibilização indeferidos?

Este questionamento demanda a análise do caso específico, consoante processo aberto visando a flexibilização da jornada, de forma que serão verificados os critérios estabelecidos pela Resolução regulamentadora, através das informações documentais constante no processo, formulários anexos e visita in loco da Comissão.

10. O processo de flexibilização da jornada abrange a possibilidade de organização do trabalho em escalas?

Há previsão da organização do trabalho em escalas na alínea d) do Art. 2º da Resolução CONSUNI/UFERSA 11/ 2015. No entanto o caso específico será analisado consoante processo aberto visando a flexibilização da jornada, de forma que serão verificados os critérios estabelecidos pela Resolução regulamentadora, através das informações documentais constante no processo, formulários anexos e visita in loco da Comissão.

11. Situações em que mais de um servidor tem preferência pelo mesmo horário na jornada contínua, como é definido o horário? A comissão tem interferência?

O Setor deve encaminhar o horário acordado através de Formulário anexo ao processo. A CPFJ não tem interferência.

12. É possível a qualquer tempo haver revezamento de turno entre os servidores do Setor?

O Setor deve preencher o Formulário de Jornada especificando como ocorreria o cumprimento dos turnos ininterruptos. A partir de tal preenchimento, assim como, também, demais documentos e informações constantes no processo aberto, a CPFJ irá analisar o caso concreto.

13. Pode ser solicitado a análise do processo, mesmo estando em serviço remoto?

Sim, pois a análise será dos serviços.

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10 de abril de 2017. Visualizações: 1851. Última modificação: 16/08/2021 20:28:32