DO RITO E FLUXO PROCESSUAL*
- A solicitação de análise inicia-se através da abertura de processo administrativo via SIPAC-UFERSA, de modo individual ou coletivo pelos servidores da unidade que visualizem a necessidade de flexibilização da jornada de trabalho no setor;
• No processo deverá ser anexado todos os formulários no link http://cpfj.reitoria.ufersa.edu.br/formularios/ necessários para análise, bem como em formato de PDF e assinados eletronicamente, os mesmos deverão ser encaminhados via sipac para a Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada de Trabalho (Tutorial de assinatura eletrônica );
• Após o recebimento, o Presidente fará a distribuição dos processos na 1ª reunião subsequente às autuações;
• A avaliação será realizada mediante a dados informados no processo, caso necessário, serão solicitadas mais informações para melhor embasar o parecer da comissão;
• Ultrapassada esta fase de saneamento processual, os relatores designados encaminharão os processos para a chefia imediata do respectivo setor através de memorando eletrônico, na maior brevidade possível, para que a autoridade competente responda o Questionário de Avaliação Preliminar acerca da flexibilização da jornada de trabalho;
• No mesmo prazo, os Servidores do Setor devem preencher o Questionário da Demanda Social e Atribuições da Jornada de trabalho dos servidores envolvidos e encaminhar ao Presidente da CPFJ para juntada aos autos;
• A Chefia imediata deverá responder à CPFJ através de memorando eletrônico no prazo máximo de 10 dias;
• Recebido o processo oriundo da Chefia, a CPFJ realizará atividade no setor para melhor compreender os serviços do setor em estudo;
• Após a juntada ao processo do relatório, com a verificação da necessidade ou não de adequação, o Relator emitirá parecer acerca da viabilidade da flexibilização da jornada de trabalho no setor, a ser deliberado na Reunião subsequente;
• Os pareceres dos relatores deverão conter fundamentação objetiva, indicando os critérios que sustentam e fundamentam a decisão, opinando:
– Pela viabilidade;
– Pela viabilidade com condições, especificando quais; ou
– Pela inviabilidade.
- Após pareceres elaborados pelos Relatores e aprovados pela CPFJ (quórum de sessão de deliberação) o processo deverá ser despachado ao Reitor, o qual deverá ser apreciado no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
• Após a decisão do Reitor, deverá o processo ser encaminhado à PROGEPE, a qual compete:
• Homologar o processo de flexibilização da jornada de trabalho;
• Informar aos servidores sob sua égide acerca da homologação do processo de flexibilização da jornada de trabalho;
• Determinar ampla publicidade da decisão do Reitor;
• Em caso de decisão favorável à flexibilização, viabilizar ampla publicidade dos novos horários em que os servidores desempenharão suas atividades, conforme §2º do art. 3º do Decreto nº 1.590/95;
• Em caso de discordância, os interessados possuem o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração ou reavaliação à Reitoria;
• Encaminhar o processo ao arquivo geral da UFERSA mediante despacho;
DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS*
- Com o intuito de dar celeridade e agilidade ao desenrolar dos trabalhos, os membros da Comissão Permanente de Flexibilização de Jornadas – CPFJ poderão fazer uso do e-mail institucional para deliberar acerca da marcação e remarcação de reuniões e de visitas in loco aos setores da Instituição e para demais demandas que possam ser deliberadas por meio de troca de mensagens eletrônicas.
DISPOSIÇÕES FINAIS*
Vale destacar, a título de orientação, que a flexibilização homologada poderá ser alterada a qualquer momento, diante das seguintes situações, conforme Resolução UFERSA/CONSUNI nº 011/2015:
– descumprimento do horário estabelecido;
– número insuficiente de servidores para o funcionamento adequado da unidade, seja por vacância, por licença ou afastamento;
– avaliação anual insatisfatória no cumprimento das atividades da unidade.
Eventuais dúvidas, encaminhar e-mail: cpfj@ufersa.edu.br